Já se encontram abertas as candidaturas ao sistema de incentivos à “Inovação Produtiva”, avisos 07/SI/2017 e 08/SI/2017.
Estes incentivos tomam a forma de reembolsável, sendo o montante calculado através da aplicação de uma taxa base, acrescida de majorações, até um máximo de 75%, às despesas consideradas elegíveis.
Sobre este incentivo não são cobrados juros ou outros encargos, sendo o prazo de reembolso de 8 anos, incluindo um período de carência de 2 anos.
Em função da superação dos objetivos estabelecidos, o promotor poderá beneficiar da conversão de 45% do incentivo em não reembolsável.
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