O Parlamento já aprovou a Lei da Euribor Negativa, com esta iniciativa legislativa os bancos são obrigados a repercutirem integralmente os valores negativos da Euribor nos créditos.
A legislação tem por finalidade clarificar o procedimento dos bancos quando a média mensal da Euribor for tão negativa que anula o valor do "spread", resultando numa taxa de juro final global com valores negativos.
Quando os valores forem negativos, os bancos terão que os deduzir ao capital em dívida na prestação futura, ou optar por constituir um crédito de juros a favor do cliente equivalente aos valores negativos que forem apurados a deduzir aos juros futuros, a partir do momento em que estes assumam valores positivos. Os juros devem ser abatidos ao crédito até à sua extinção.
Estas novas regras serão aplicadas a todos os contratos de crédito à habitação, os actuais e os novos, "não sendo necessária a alteração das respectivas cláusulas contratuais". Mas não terá efeitos retroactivos. Ou seja, não terá em conta o período de três anos de valores negativos da Euribor.
Dez dias após a entrada em vigor desta legislação, os bancos devem proceder à revisão do valor do indexante para determinar se a taxa de juro final global assume valores negativos.
A nova legislação determina também que na publicidade ao crédito e em todas as comunicações comerciais para a sua promoção "deve ser feita referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respectivo indexante".
A lei aguarda a sua promulgação e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Fonte: Jornal de Negócios
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