Vem aí a certidão online com atualização permanente

Documento estará permanentemente atualizado e as empresas vão receber um código que depois poderão disponibilizar a quaisquer entidades a quem tenham de fornecer certidões. Subscrição do serviço por um ano vai custar 25 euros.
 
O Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros, a criação de uma certidão online para as pessoas coletivas. Em suporte eletrónico, esta certidão estará permanentemente atualizadas e dela constarão os atos e factos relativos a cada entidade inscrita no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC).
 
Nesta base de dados, gerida pelo Instituto dos Registos e Notariado e na qual se organiza a informação do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, consta informação relativa a associações, fundações, sociedades civis e comerciais, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, "bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que habitualmente exerçam atividade em Portugal".
 
A disponibilização da certidão online pretende dispensar estas entidades "de solicitar uma certidão, em papel, comprovativa da sua inscrição como pessoa coletiva naquele Registo, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços", explica o Ministério da Justiça.
 
A certidão em papel custa, hoje em dia, 20 euros e tem uma validade máxima de seis meses. A ideia é que as entidades passem a subscrever um serviço que lhes dará acesso à certidão online permanentemente atualizadas e que custará 25 por um período mínimo de 1 ano. Uma assinatura por dois anos custará 30 euros e por quatro anos serão 50 euros.
 
A subscrição da certidão online implica que seja disponibilizado um código que poderá depois ser disponibilizado a qualquer entidade sempre que seja necessário comprovar a situação jurídica da pessoa coletiva em causa.
 
Neste sentido, garante o gabinete de Francisca Van Dunem, trata-se de uma medida de simplificação de procedimentos e modernização dos serviços de registos que visa "facilitar a vida do cidadão" e "reduzir custos para as empresas, incentivando o investimento e a criação de emprego".
 
A certidão online vai ainda ser regulamentada através de uma Portaria que definirá os termos e condições de acesso ao novo serviço da certidão online permanentemente atualizadas.
 
Fonte: Jornal de Negócios
 

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