O Programa Capitalizar introduziu alteração ao Processo Especial de Revitalização, mecanismo usado pelas empresas na sua reestruturação / revitalização, das quais destaco:
- O PER, pode ser utilizado por qualquer empresa que mediante declaração escrita e assinada, ateste que reúne as condições necessárias à sua recuperação e apresente declaração subscrita por contabilista certificado ou revisor oficial de contas atestando que não se encontra em situação de insolvência à luz do CIRE;
- Para iniciar o Processo Especial de Revitalização, é necessário juntar declaração escrita da manifestação da vontade da empresa e de credores não relacionados com a empresa, que representem pelo menos, 10% dos créditos não subordinados, de encetarem negociações conducentes à revitalização;
- Após nomeação por despacho do administrador judicial provisório, não pode ser suspensa a prestação dos serviços essenciais à atividade da empresa:
- Serviço de fornecimento de água;
- Serviço de fornecimento de energia elétrica;
- Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviço de comunicações eletrónicas;
- Serviços postais;
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos.
- A empresa terá que depositar no tribunal a versão final do plano de revitalização / recuperação até ao último dia do prazo de negociações;
- No prazo de cinco dias subsequentes à publicação no CITIUS, qualquer credor pode alegar nos autos o que tiver por conveniente, quanto a fatos que podem levar à não homologação do plano, dispondo a empresa de cinco dias, querendo para alterar o plano em conformidade.
- Findo o prazo atrás referido é publicado anúncio no CITIUS e inicia-se a contagem do prazo de dez dias para a votação do plano de revitalização / recuperação;
- Com o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano a empresa não poderá recorrer ao Processo Especial de Revitalização pelo prazo de dois anos;
Esta alteração introduzida, limita o acesso ao PER à recuperação de empresas, passando a recuperação de pessoas individuais a ser possível num regime mais simplificado, consistindo num plano de pagamentos proposto aos credores.
PROGRAMA CAPITALIZAR INTRODUZ ALTERAÇÕES NO PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO »saiba mais