Atrasos do Fisco valem juros de 14%

O atraso do Fisco em cumprir uma sentença judicial que obrigue à devolução ao contribuinte de impostos pagos indevidamente poderá, desde que o tribunal os entenda aplicar, obrigar ao pagamento de juros  indemnizatórios e juros moratórios. Somados, e pelas taxas actuais, estes poderão chegar  aos 14%. A orientação é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, perante anteriores decisões em sentido contrário de tribunais superiores, vem fixar jurisprudência, o que significa que, de futuro, será essa a orientação que os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) tomarão.

Fonte noticia: 
jornaldenegocios.pt

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