As famílias que contraíram empréstimo para comprar casa e o fizeram até ao final de 2011 ainda podem abater uma parcela dos juros ao IRS. Mas se mudarem o crédito para outro banco à procura de melhores condições perdem o direito a esta dedução fiscal. Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, que, em resposta a um um pedido de informação vinculativa de um contribuinte, conclui que a transferência do crédito para outra entidade bancária “corresponde à celebração de novo contrato”.
Fonte noticia: dinheirovivo.pt
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