Os casais que cumprirem os requisitos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vão poder beneficiar de isenção do IMI até 1,2 milhões de euros, caso dividam os imóveis escreve hoje o Diário de Notícias.
A decisão tem de ser comunicada ao Fisco, que encontrou esta solução para os contribuintes que falharam o prazo de entrega da declaração que lhes permitia serem tributados em conjunto. Os casais em regime de separação de bens estão de fora desta decisão.
Ao todo são cerca de seis mil casais (12 mil contribuintes) que reúnem as condições da AT. Os casais vão poder escapar ou diminuir o pagamento do adicional do imposto, se provarem que a titularidade dos imóveis não está “devidamente averbada na matriz” predial. Em causa estão os imóveis adquiridos em conjunto, sem que essa comunhão do bem tenha ficado devidamente assinalada na respetiva matriz . Esta situação pode ser atestada através de uma certidão permanente do registo predial e da escritura pública.
O que fazer?
Basta que os contribuintes façam chegar ao Fisco – através do Portal das Finanças ou numa repartição – as provas da compropriedade (caderneta do registo e escritura), até ao final de setembro.
Fonte noticia: jornaleconomico.sapo.pt
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