Conheça os critérios para ter direito ao Fundo Desemprego

Os números divulgados pela Segurança Social mostram que existem em Portugal mais de 217 mil pessoas a receber prestações sociais por desemprego. O número representa uma descida de quase 4 mil beneficiários face ao mês anterior. Mas para se ter acesso a esta prestação social não basta estar numa situação de desemprego. É necessário cumprir com uma série de requisitos, tais como:
- Residir em território nacional: para poderem ter acesso ao subsídio de desemprego, as pessoas têm que ser residentes em Portugal. Se for uma pessoa estrangeira, para ter acesso ao subsídio de desemprego terá de ter um título válido de residência ou outra autorização que lhe permita ter um contrato de trabalho. 
- Contrato de trabalho: para poder beneficiar do subsídio de desemprego é necessário que a pessoa em causa tenha tido um emprego com contrato de trabalho. 
- Estar numa situação de desemprego involuntário: o subsídio de desemprego só pode ser concedido se o beneficiário ficou numa situação de desemprego por razões alheias à sua vontade. Se a pessoa rescindiu o contrato por sua iniciativa (e sem justa causa), então não poderá beneficiar deste apoio.
- Não estar a trabalhar: este é outro dos requisitos associados ao acesso ao subsídio de desemprego: se as pessoas estão a trabalhar não podem receber esta prestação social. No entanto, o Guia da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego explica que se a pessoa trabalhar a tempo parcial como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente ela poderá ter direito ao subsídio de desemprego parcial. Mas para isso, a retribuição do trabalho por conta de outrem ou o rendimento relevante da atividade independente tem de ser inferior ao valor do subsídio de desemprego. 
Estar Inscrito no Centro de Emprego: é necessário que a pessoa esteja inscrita no serviço de emprego da sua área de residência e esteja disponível para trabalhar. 
- ​Pedir o subsídio no prazo de 90 dias: as pessoas desempregadas têm de pedir o subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego. Caso contrário, os dias correspondentes ao atraso serão descontados no período de concessão das prestações de desemprego. 
- Prazo de garantia: o que significa isto? É preciso que tenha trabalhado como contratado e descontado como tal para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado. 
- Prazo de garantia pode ser diferente: alguns trabalhadores pelo regime específico em que se encontram enquadrados podem estar sujeitos a um prazo de garantia diferente das regras gerais. Por exemplo, no caso dos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual o prazo de garantia exigido é de 450 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 36 meses anteriores à data do desemprego. 
Tome ainda nota de que se não cumprir com todos os requisitos necessários tal não significa necessariamente que esteja excluído de qualquer apoio social. Por exemplo: os desempregados que não tenham o prazo de garantia exigido para poderem beneficiar do subsídio de desemprego (e que consiste em ter 360 dias de descontos nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado) podem ter direito ao subsídio social de desemprego.

Fonte notocia: 
dinheirovivo.pt

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