Se recebeu ou vai receber donativos monetários num valor superior a 500 euros, saiba que a lei estabelece a obrigação de o beneficiário proceder ao pagamento de uma taxa de imposto do selo de 10%. No caso de o montante não ser declarado ao Fisco, o infrator arrisca-se ao pagamento de uma multa que pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.
O Código de Imposto do Selo estabelece a obrigação declarativa de declarar ao Fisco “os donativos de valor superior a 500 euros estão sujeitos ao pagamento do imposto do selo, o que abrange o dinheiro oferecido nos casamentos e batizados”. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam as ofertas feitas entre “cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes”.
O Código de Imposto do Selo estabelece a obrigação declarativa de declarar ao Fisco “os donativos de valor superior a 500 euros estão sujeitos ao pagamento do imposto do selo, o que abrange o dinheiro oferecido nos casamentos e batizados”. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam as ofertas feitas entre “cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes”.
A multa a aplicar em caso de incumprimento varia consoante as quantias ganhas. Caso receba uma prenda em dinheiro de 1000 euros, e se esqueça de declarar, terá de pagar uma taxa de 100 euros.
Fonte noticia: jornaleconomico.sapo.pt
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