As empresas que sejam consideradas médias, pequenas ou micro vão poder deduzir à colecta de IRC um montante superior dos lucros que sejam reinvestidos. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2018, eleva-se para um máximo de 7,5 milhões de euros o montante dos lucros reinvestidos que podem ser deduzidos à colecta – em vigor está um limite de 5 milhões.
Além disso, se as médias empresas ficam limitadas a uma dedução até 25% da colecta, no caso das micro e pequenos a dedução pode concorrer até 50% da colecta de IRC.
O Código Fiscal de Investimento terá ainda como mudança o facto de a dedução à colecta até 10% dos lucros poder ir até três anos, quando no código em vigor se prevê dois anos.
Além disso as entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais devem submeter a candidatura até ao final do mês de Maio do ano seguinte ao exercício.
Nas alterações propostas, o Governo pretende passar para a Agência Nacional de Inovação a comunicação à Autoridade Tributária dos beneficiários e do montante das despesas elegíveis reportadas. Deixa de estar na dependência do Ministério da Economia.
Fonte noticia: jornaldenegocios.pt
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