O que vai mudar no crédito à habitação

  • REQUISITOS DE QUEM CONCEDE CRÉDITO
Dos aspectos que passa a ser reforçado nesta legislação diz respeito aos requisitos que passam a ser exigidos a quem concede financiamento. Os bancos devem assegurar que os seus trabalhadores "possuem e mantêm actualizado um nível adequado de conhecimentos e competências". Devem dominar aspectos como as características dos produtos de crédito e dos serviços acessórios, a legislação aplicável ao sector, o processo de aquisição de imóveis, a avaliação das garantias habitualmente exigidas, o mercado de crédito hipotecário em Portugal, a avaliação de solvabilidade dos consumidores, normas de ética empresarial e noções fundamentais de economia e finanças.
  • REMUNERAÇÃO NÃO DEPENDE DO CRÉDITO
A nova legislação determina também que a política de remuneração dos trabalhadores dos bancos envolvidos na concessão de crédito deve evitar conflitos de interesse, "nomeadamente estabelecendo que a remuneração, incluindo eventuais comissões, não depende, directa ou indirectamente, de qualquer aspecto relacionado com os pedidos de crédito aprovados ou contratos de crédito celebrados, designadamente do seu número ou percentagem mensal ou anual por trabalhador, montantes, tipo, taxa aplicável", pode ler-se.
  • AVALIAÇÃO DA SOLVABILIDADE
É reforçado também o dever de avaliação da solvabilidade do cliente. "A avaliação de solvabilidade deve basear-se em informação necessária, suficiente e proporcional sobre os rendimentos e as despesas do consumidor e outras circunstâncias financeiras e económicas que lhe digam respeito", explica a legislação. Devem ser consultadas as bases de dados de responsabilidades de créditos, a lista pública de execuções e outras bases de dados consideradas úteis.
  • AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDEPENDENTE
A avaliação do imóvel deve ser efectuada através de perito avaliador independente registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O consumidor pode fazer uma reclamação escrita dos resultados da avaliação e pode requerer uma segunda avaliação. Quando a reavaliação for da iniciativa do banco, não pode ser cobrado qualquer encargo aos clientes.

Fonte noticia: 
jornaldenegocios.pt

2018-06-22

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2018-06-04

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