A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, efetuar-se-á entre 16 de março e 15 de abril de 2017 de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
Recordamos que, para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial (aceder a relatoriounico.pt).
Para minimizar alguns constrangimentos detetados nos anos anteriores, relativamente à paragem do sistema de recolha sempre que ocorrem entradas em produção de novas versões da aplicação de recolha (que corrigiam situações anómalas pontuais, por exemplo, códigos omissos em tabela), informamos que, em 2017, serão disponibilizadas novas versões em dois momentos do período de recolha, sendo eles os dias 29 de março e 10 de abril de 2017.
Fonte noticia: occ.pt
Partilhar:
O Parlamento já aprovou a Lei da Euribor Negativa, com esta iniciativa legislativa os bancos são obrigados a repercutirem integralmente os valores negativos da Euribor nos créditos.
Saber mais
10 alterações na legislação laboral acordadas pelo Governo, UGT e Patrões.
Saber mais