Senhorios com rendas acessíveis vão ter isenção de IRS e diminuição do IMI

O Governo espera ter encontrado uma das soluções para resolver o problema das rendas elevadas, através da fiscalidade, dando incentivos aos proprietários de imóveis que pratiquem preços mais baixos.

Os senhorios que coloquem as suas habitações a arrendar a preços mais baixos do que os praticados no mercado terão benefícios fiscais, como a isenção do IRS e o pagamento de apenas 50% do IMI, uma redução que pode mesmo chegar aos 100%, caso as assembleias municipais assim o decidirem, apuraram os jornais Público Negócios.

Uma renda acessível entenda-se ser aquela que pratica um valor 20% inferior ao de referência no mercado, mas, em áreas onde o preço está muito inflacionado, como é o caso de Lisboa, a redução adotada pelo município pode ser maior.

Atualmente, as rendas pagam um IRS de 28%, um valor considerado alto pelos proprietários. Então, se um senhorio cobrar menos 20% de renda mas beneficiar de uma isenção de IRS e desconto no IMI, o senhorio sai a ganhar.

Esta medida faz parte do novo “Programa de Arrendamento Acessível”, que integra a “Nova Geração de Políticas de Habitação”, que o Governo está a concluir. O documento deve ser apurado em Conselho de Ministros, ainda esta quarta-feira. Os proprietários têm de inscrever-se no programa de arrendamento acessível e que, através deste, é estabelecido com o inquilino contratos de habitação permanentes.

Nos centros urbanos, principalmente, os preços das rendes têm aumentado vertiginosamente, sendo que esta ideia pretende equilibrar o mercado e suportar famílias que já não estão no segmento da habitação social. Esta é uma resposta aos “agregados familiares em falha de mercado, incluindo, por esta via, a população de rendimentos intermédios que não consegue aceder a uma habitação adequada no mercado sem que tal implique uma sobrecarga sobre o seu orçamento familiar”, lê-se no documento a que o Negócios teve acesso.

Para além desta medida o Executivo pretende também proteger os senhorias nos casos de não pagamento das rendas por parte dos arrendatários, com a criação de um “seguro ou fundo de garantia”, cita o Negócios. Também os inquilinos vão estar protegidos caso os seus rendimentos sofrerem uma quebra súbita.

Fonte noticias: 
jornaleconomico.sapo.pt

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