Subsídio de desemprego passa a mínimo de 421,32 EUROS

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 6 de abril um travão à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros.

De acordo com o comunicado, foi “alterado o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias”.

Até agora, devido a uma medida do anterior Governo, ao fim de 180 dias a receber subsídio de desemprego, este era reduzido em 10%.

Fonte noticia:
tvi24.iol.pt

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