A portaria que obriga a Autoridade Tributária e Aduaneira a discriminar para onde o dinheiro foi enviado, o motivo da transferência e a tipologia do sujeito passivo ordenante já foi públicada em Diário da República.
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O Fisco fez, nos últimos anos, várias ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas foram declaradas para efeitos fiscais.
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Entre juros indemnizatórios e juros de mora em dobro, o Fisco arrisca um custo elevado sempre que não cumpra, dentro do prazo, uma decisão judicial que obrigue a um pagamento a um contribuinte.
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?Até ao final de agosto de 2017 o Governo pagou às empresas 968 milhões de euros no âmbito dos sistemas de incentivos à internacionalização do programa Portugal 2020, apenas um quarto do valor total já aprovado.
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